3.9. Direitos sexuais
Porquê Investir nos Direitos?
• Porque um direito tão fundamental como exercer controlo sobre o próprio corpo só pode ser conseguido através de um esforço em assegurar que a saúde sexual, a gravidez ou maternidade sejam vividas sem riscos;
• Porque a atenção dada à Saúde Sexual e Reprodutiva é um pré-requisito para a luta pela erradicação da pobreza;
• Porque a Saúde Reprodutiva tem um forte impacto na economia;
• Porque a falta de cuidados durante a gravidez e parto pode ter consequências fatais.
.Direitos Sexuais e Reprodutivos
Os Direitos Sexuais e Reprodutivos são uma componente dos Direitos Humanos universais, referentes à sexualidade, saúde sexual e saúde reprodutiva que emanam de direitos de liberdade, igualdade, privacidade, autonomia, integridade e dignidade para todos os seres humanos. A fim de assegurar que todas as pessoas desenvolvam uma sexualidade saudável, os direitos sexuais e reprodutivos devem ser reconhecidos, respeitados, promovidos e defendidos por toda a sociedade.
Os Direitos Sexuais são os direitos que garantem que toda e qualquer pessoa possa viver a sua vida sexual com prazer e livre de discriminação, enquanto os Direitos Reprodutivos compreendem o direito básico de todos os casais e de todas as pessoas decidirem, livre e responsavelmente, sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter filhos/as, assim como ter a informação e os meios para assim o fazer, usufruindo do mais elevado padrão de saúde sexual e reprodutiva.
Alguns dos Direitos Sexuais constam na legislação de determinados países, como sejam o direito ao casamento ou o direito à não discriminação baseada no sexo ou na orientação sexual. No entanto, existem vários países em que muitos dos Direitos sexuais não são reconhecidos em termos legais nem respeitados.
Diversos Organismos Internacionais (Organização das Nações Unidas, Federação Internacional de Planeamento Familiar e a Associação Mundial de Sexologia) constataram a necessidade de criar uma Carta de Direitos Sexuais.
.Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos
A Carta de Direitos Sexuais e reprodutivos da Federação Internacional de Planeamento Familiar (IPPF) tem como objetivo fundamental a promoção e proteção dos direitos e liberdades sexuais e reprodutivos em todos os sistemas políticos, económicos e culturais. Esta carta contempla os seguintes Direitos:
1. O Direito à vida
2. O Direito à liberdade e segurança da pessoa
3. O Direito à igualdade e o direito a estar livre de todas as formas de discriminação
4. O Direito à privacidade
5. O Direito à liberdade de pensamento
6. O Direito à informação e educação
7. O Direito de escolher casar ou não e de constituir e planear família
8. O Direito de decidir ter ou não filhos e quando os ter
9. O Direito aos cuidados e à proteção da saúde
10. O Direito aos benefícios do progresso científico
11. O direito à liberdade de reunião e participação política
12. O Direito a não ser submetido nem a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante
1 – O Direito à Vida
Nenhuma mulher deve ter a vida em risco por razões de gravidez.
Nenhuma pessoa deve ter a vida em risco por falta de acesso aos serviços de saúde e/ou informação, aconselhamento ou serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva.
2 – O Direito à liberdade e segurança da pessoa
Todas as pessoas têm o direito de poder desfrutar e controlar a sua vida sexual e reprodutiva, no respeito pelos direitos dos outros.
Todas as pessoas têm o direito de não estarem sujeitas a assédio sexual.
Todas as pessoas têm o direito de estar livres do medo, vergonha, culpa, falsas crenças ou mitos e outros fatores psicológicos que inibam ou prejudiquem o seu relacionamento sexual ou resposta sexual.
3 – O Direito à igualdade e o direito a estar livre de todas as formas de discriminação
Ninguém deve ser discriminado, no âmbito da sua vida sexual e reprodutiva, no acesso aos cuidados e/ou serviços.
Todas as pessoas têm o direito à igualdade no acesso à educação e informação de forma a preservar a sua saúde e bem-estar, incluindo o acesso à informação, aconselhamento e serviços relativos à sua saúde e direitos sexuais e reprodutivos.
Nenhuma pessoa deve ser discriminada no seu acesso à informação, cuidados de saúde, ou serviços relacionados com as suas necessidades de saúde e direitos sexuais e reprodutivos ao longo da sua vida, por razões de idade, orientação sexual, “deficiência” física ou mental.
4 – O Direito à privacidade
Todos os serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo a informação e o aconselhamento, deverão ser prestados com privacidade e a garantia de que as informações pessoais permanecerão confidenciais.
Todas as mulheres têm o direito de efetuar escolhas autónomas em matéria de reprodução, incluindo as opções relacionadas com o aborto seguro.
Todas as pessoas têm o direito de exprimir a sua orientação sexual a fim de poder desfrutar de uma vida sexual segura e satisfatória, respeitando contudo o bem-estar e os direitos dos outros, sem receio de perseguição, perda da liberdade ou interferência de ordem social.
Todos os serviços de cuidados em saúde sexual e reprodutiva incluindo os serviços de informação e aconselhamento devem estar disponíveis para todas as pessoas e casais em particular os mais jovens, numa base de respeito aos seus direitos de privacidade e confidencialidade.
5 – O Direito à liberdade de pensamento
Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento e de expressão relativa à sua vida sexual e reprodutiva.
Todas as pessoas têm o direito à proteção contra quaisquer restrições por motivos de pensamento, consciência e religião, no seu acesso à educação e informação relativas à sua saúde sexual e reprodutiva.
Os profissionais de saúde têm o direito de invocar objeção de consciência na prestação de serviços de contraceção e aborto e o dever de encaminhar os utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço solicitado de imediato. Este direito não é contemplado em casos de emergência, quando esteja em risco a vida de uma pessoa.
Todas as pessoas têm o direito de estar livres de interpretações restritas de textos religiosos, crenças, filosofias ou costumes, como forma de delimitar a liberdade de pensamento em matérias de cuidados de saúde sexual e reprodutivos e outros.
6 – O Direito à informação e educação
Todas as pessoas têm o direito de receber uma educação e informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões que tomem, relacionadas com a sua vida sexual e reprodutiva, sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado.
Todas as pessoas têm o direito de receber informações completas quanto às vantagens, eficácia e riscos associados a todos os métodos de regulação e fertilidade e de prevenção.
7 – O Direito de escolher casar ou não e de constituir e planear família
Todas as pessoas têm o direito de acesso aos cuidados de saúde reprodutiva, incluindo casos de infertilidade, ou quando a fertilidade esteja comprometida devido a infeções sexualmente transmissíveis.
8 – O Direito de decidir ter ou não filhos e quando os ter
Todas as pessoas têm o direito ao acesso à gama mais ampla possível de métodos seguros, eficazes e aceitáveis de contraceção.
Todas as pessoas têm o direito à liberdade de escolher e utilizar um método de proteção contra a gravidez não desejada, que seja seguro e aceitável para elas.
9 – O Direito aos cuidados e à proteção da saúde
Todas as pessoas têm o direito a usufruir de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o direito de:
• Informação dobre os benefícios e riscos dos métodos contracetivos
• Acesso à maior variedade possível de serviços
• Opção para decidir utilizar ou não os serviços e para escolher o método contracetivo a usar
• Segurança relativa aos métodos e serviços ao seu dispor
• Privacidade na informação e serviços prestados
• Confidencialidade relativa a informações pessoais
• Dignidade no acesso e na prestação dos cuidados em saúde sexual e reprodutiva
• Confiança e comodidade relativa à qualidade dos serviços oferecidos
• Continuidade que garanta a disponibilidade futura dos serviços
• Opinião sobre o serviço oferecido
10 – O Direito aos benefícios do progresso científico
Todas as pessoas utentes dos serviços de saúde sexual e reprodutiva têm o direito ao acesso a todas as novas tecnologias reprodutivas seguras e reconhecidas.
11 – O direito à liberdade de reunião e participação política
Todas as pessoas têm o direito de influenciar os governos para que a saúde e os direitos em matéria de sexualidade e reprodução sejam uma prioridade dos mesmos.
12 – O Direito a não ser submetido nem a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante
Todas as crianças têm o direito a proteção contra todas as formas de exploração e, especialmente, da exploração sexual, da prostituição infantil e todas as formas de abuso, violência e assédio sexuais.
Todas as pessoas têm direito à proteção contra a violação, a agressão, o abuso e o assédio sexuais.
.Igualdade de género - Um Direito Humano
A Igualdade entre mulheres e homens é uma questão de direitos humanos e uma condição de justiça social, sendo igualmente um requisito necessário e fundamental para a igualdade, o desenvolvimento e a paz. A Igualdade de Género exige que, numa sociedade, homens e mulheres gozem das mesmas oportunidades, rendimentos, direitos e obrigações em todas as áreas. Devem e beneficiar das mesmas condições:
• no acesso à educação
• nas oportunidades no trabalho e na carreira profissional
• no acesso à saúde
• no acesso ao poder e influência
Tendo em conta as desigualdades e grandes assimetrias que persistem, a promoção da igualdade passa, um pouco por todo o mundo, pelo empoderamento das mulheres e pela melhoria da sua saúde sexual e reprodutiva, nomeadamente o acesso a planeamento familiar efetivo. Noutro nível de decisão, a introdução da perspetiva de género nas políticas é uma das ferramentas fundamentais de combate às desigualdades.
O empoderamento visa o equilíbrio de poder entre homens e mulheres, ao criar as condições para que a mulher seja autónoma nas suas decisões e na forma de gerir a sua vida.
De acordo com os dados do FNUAP, o Fundo das Nações Unidas para Desenvolvimento da População, proporcionalmente há mais mulheres pobres que homens. Ou seja: a pobreza é feminina. As desigualdades são óbvias em todas as áreas, como a saúde e educação.
Por outro lado, por razões fisiológicas e/ou sociais, as mulheres são mais vulneráveis a problemas de saúde sexual e reprodutiva. A infeção pelo VIH, assim com os níveis de mortalidade e morbilidade materna permanecem elevados, constituindo uma forte preocupação nos países mais pobres.
Melhorar a educação e a saúde sexual e reprodutiva é vital para a diminuição da pobreza e melhoria de vida das pessoas que compõem as famílias. Existe uma relação direta entre a saúde da mulher, o seu empoderamento, o nível de educação e as condições de vida da sua família.
O nível de educação de uma mulher determina fortemente o padrão de vida da sua família bem como a educação, futuro e potenciais oportunidades dos seus filhos e filhas. As mulheres, principalmente nos países em desenvolvimento, exercem um papel central na sobrevivência e economia da família, quer como sustento, quer como responsáveis pela gestão da vida e recursos da família. Quando as mulheres, principalmente as que não estão em situação de pobreza e exclusão, não podem trabalhar por incapacidade ou doença, a sobrevivência da sua própria família está em causa.
.Factos da desigualdade
• As mulheres têm uma esperança de média de vida mais elevada que os homens, o que torna o apoio social muitas vezes insuficiente, dado que as mulheres estão sempre sobrecarregadas com o apoio a terceiros. Os cuidados de crianças, doentes e velhos recaem predominantemente sobre as mulheres.
• As mulheres e crianças são as grandes vítimas da exploração sexual.
• O desemprego afeta mais mulheres que homens.
• Por estarem mais sobrecarregadas, com a multiplicidade de tarefas domésticas e trabalho, as mulheres sofrem com a indisponibilidade de tempo para cuidar delas próprias.
• As políticas e serviços de saúde não estão ainda adaptados às necessidades de um género com "menos" tempo.
• De acordo com a Organização Mundial de Saúde, as mulheres manifestam maiores níveis de ansiedade e de depressão. Situações muitas vezes despoletadas pela pressão da vida quotidiana e não tanto com fatores biológicos.
• A violência doméstica afeta sobretudo as mulheres.
• Os salários para as mesmas funções são mais elevados para homens do que para mulheres.
• As mulheres contribuem para a economia através de trabalho remunerado, mas também através de trabalho não remunerado realizado em casa, mas as tarefas domésticas são simbolicamente desvalorizadas.
• As mulheres e raparigas estão sujeitas a estereótipos sociais mais prejudiciais face aqueles que se associam aos homens.
• As desordens alimentares, como a anorexia e bulimia, afetam mais raparigas que rapazes. A obsessão com o corpo e a pressão dos media afeta muito mais as raparigas.
• A pobreza é feminina!
Fontes: Estratégias internacionais para a igualdade de Género: a Plataforma de Acção de Pequim (1995-2005). Lisboa: CIDM, 2005; Guia para o mainstreaming de género na saúde. Lisboa: CIDM, 2005. (Colecção Bem me quer, nº 13)
.Promover a igualdade de género
O sucesso das políticas e das medidas destinadas a apoiar ou a reforçar a promoção da igualdade entre os sexos e a melhoria do estatuto das mulheres, deve basear-se na integração de uma perspetiva de género nas políticas gerais relacionadas com todas as esferas da sociedade, assim como na implementação, a todos os níveis, de ações com suporte institucional e financiamento adequado.
A IV Conferência Mundial sobre a Mulher em Pequim, realizada em 1995, marcou sem dúvida a agenda política internacional sobre a questão da igualdade de género. Dela saiu um documento exaustivo onde constam os grandes objetivos estratégicos e respetivas medidas que têm orientado os governos na implementação de políticas de promoção da igualdade de género.
Os objetivos encontram-se divididos em sete grandes áreas:
• Mulheres e pobreza
• Rever, adotar e manter políticas macro-económicas e estratégias de desenvolvimento que tenham em conta as necessidades das mulheres e apoiem os seus esforços para superar a pobreza
• Rever a legislação e o processo administrativo para assegurar às mulheres a igualdade de direitos e de acesso aos recursos económicos
• Proporcionar às mulheres o acesso aos mecanismos e instituições de poupança e crédito
• Desenvolver metodologias com base no género e realizar investigação sobre feminização da pobreza
• Educação e formação das mulheres
• Assegurar a igualdade de acesso à educação
• Eliminar o analfabetismo entre as mulheres
• Aumentar o acesso das mulheres à formação profissional, à ciência e tecnologia e à educação permanente
• Desenvolver uma educação e uma formação não discriminatórias
• Atribuir recursos suficientes para a execução e acompanhamento das reformas educativas
• Promover a educação e a formação ao longo da vida
• Mulheres e saúde
• Aumentar o acesso das mulheres, ao longo do seu ciclo de vida, a informação, cuidados e serviços de saúde adequados, acessíveis e de boa qualidade
• Reforçar os programas de prevenção que promovam a saúde das mulheres
• Desenvolver iniciativas que tenham em conta o género para fazer face às doenças sexualmente transmissíveis, ao VIH/SIDA, e às questões de saúde sexual e reprodutiva
• Promover a investigação e difundir informação sobre a saúde das mulheres
• Aumentar os recursos e acompanhar a evolução da saúde das mulheres
• Violência contra as mulheres
• Adoptar medidas integradas para prevenir e eliminar a violência contra a s mulheres
• Estudar as causas e as consequências da violência contra as mulheres e a eficácia das medidas preventivas
• Eliminar o tráfico de mulheres e prestar assistência a mulheres vítimas de violência devido a prostituição e tráfico
• Mulheres e conflitos armados
• Aumentar a participação das mulheres na resolução de conflitos aos níveis da tomada de decisão e proteger as mulheres que vivem em situações de conflito, armado ou de outro tipo, ou sob ocupação estrangeira
• Reduzir as despesas militares excessivas e limitar a disponibilidade de armamento
• Promover formas não violentas de resolução dos conflitos e reduzir a incidência de violações de direitos humanos em situações de conflito
• Promover a contribuição das mulheres para a criação de uma cultura de paz
• Proporcionar protecção, assistência e formação às mulheres refugiadas e a outras deslocadas que precisem de protecção internacional dentro do próprio país
• Proporcionar assistência às mulheres das colónias e dos territórios sem autonomia
• Mulheres e economia
• Promover a independência e os direitos económicos das mulheres, incluindo o acesso ao emprego, a condições de trabalho adequadas e ao controle dos recursos económicos
• Facilitar o acesso das mulheres, em condições de igualdade, aos recursos, ao emprego, aos mercados e ao comércio
• Proporcionar serviços comerciais, formação e acesso aos mercados, informação e tecnologia, particularmente às mulheres com baixos rendimentos
• Reforçar a capacidade económica e as redes comerciais das mulheres
• Eliminar a segregação profissional e todas as formas de discriminação no emprego
• Fomentar a harmonização das responsabilidades das mulheres e dos homens no que respeita ao trabalho e à família
• Mulheres no poder e tomada de decisão
• Adoptar medidas que garantam às mulheres a igualdade de acesso e a plena participação nas estruturas de poder e de tomada de decisão
• Aumentar a capacidade de participação das mulheres na tomada de decisão e na liderança
• Criar ou reforçar os mecanismos nacionais e outros organismos governamentais
• Integrar a perspectiva de género na legislação, nas políticas, programas e projectos oficiais
• Produzir e difundir dados e informação desagregados por sexo destinados ao planeamento e à avaliação
• Aumentar a participação das mulheres na resolução de conflitos aos níveis da tomada de decisão e proteger as mulheres que vivem em situações de conflito, armado ou de outro tipo, ou sob ocupação estrangeira
• Reduzir as despesas militares excessivas e limitar a disponibilidade de armamento
• Promover formas não violentas de resolução dos conflitos e reduzir a incidência de violações de direitos humanos em situações de conflito
• Promover a contribuição das mulheres para a criação de uma cultura de paz
• Proporcionar protecção, assistência e formação às mulheres refugiadas e a outras deslocadas que precisem de protecção internacional dentro do próprio país
• Proporcionar assistência às mulheres das colónias e dos territórios sem autonomia
.Programa de Ação do Cairo
A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento das Nações Unidas (CIPD) foi realizada no Cairo, Egito, de 5 a 13 de setembro de 1994 e reuniu 179 países. É considerada um marco histórico, sendo o primeiro encontro global no qual todos os aspectos da vida humana foram abordados de forma abrangente.
Desta Conferência resultou o Programa de Acção do Cairo (consulte a versão em português e a versão original em ingês), assinado pelas 179 nações, que em conjunto delinearam iniciativas no âmbito da população, igualdade, direitos, educação, saúde, ambiente e redução da pobreza através de uma abordagem centrada no desenvolvimento humano.
Um dos marcos foi a redefinição de Saúde Reprodutiva: o Programa apontou para a necessidade crítica de abordar a saúde sexual e reprodutiva dos adolescentes com o objetivo de se conseguir reduzir substancialmente as gravidezes adolescentes; os jovens são considerados população-alvo de campanhas sobre prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e de sensibilização da importância da igualdade de género; outro aspeto muito relevante da CIPD foi voltar a considerar-se a diminuição do aborto não seguro como um objetivo fundamental.
A prestação dos cuidados em saúde reprodutiva passa a constituir uma prioridade, de modo a cumprir metas como a diminuição da mortalidade materna e infantil, eliminação do aborto não seguro ou redução das taxas ao nível das infeções sexualmente transmissíveis, com particular relevância para o VIH/SIDA. Várias iniciativas mundiais sucedem-se e os programas de planeamento familiar começam a ser desenhados, tendo em conta preocupações sociais.
Globalmente, a mulher adquire o direito de controlar e decidir livremente sobre a sua sexualidade. Uma maior atenção é dada aos adolescentes e à informação e serviços que lhes são prestados e a vigilância sobre a violação dos direitos humanos, incluindo a violência baseada no género, vê-se reforçada. Por outro lado, a dimensão sexual é considerada uma componente psicossocial fundamental ao bem-estar dos indivíduos. Segundo a OMS a promoção da SSR deve fazer-se de uma forma afirmativa e responsável, integrando a sexualidade do ponto de vista da mulher, do homem e dos jovens.
.Objetivos do Desenvolvimento do Milénio
A Declaração do Milénio foi redigida em 2000 pela Organização das Nações Unidas e subscrita pelos 189 estados-membros que têm assento na Assembleia-Geral. A declaração integra 8 grandes objetivos (ODM) que representam um compromisso da comunidade internacional para com o desenvolvimento humano a nível global, a prosseguir até 2015, e onde a saúde sexual e reprodutiva desempenha um papel essencial.
Objetivos de Desenvolvimento do Milénio:
ODM 1 - Erradicar a pobreza extrema e a fome;
ODM 2 - Alcançar a educação básica para todos;
ODM 3 - Promover a igualdade de género e capacitar as mulheres;
ODM 4 - Reduzir a mortalidade infantil;
ODM 5 - Melhorar a saúde materna;
ODM 6 - Combater o VIH/SIDA, malária e outras doenças;
ODM 7 - Assegurar a sustentabilidade ambiental;
ODM 8 - Estabelecer uma parceria global em prol do Desenvolvimento.
Os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) estão relacionados entre si e constituem um esforço estratégico no sentido de erradicar a pobreza extrema, de salvaguardar os direitos humanos e a segurança das pessoas e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
É possível fazer-se uma associação entre todos os Objetivos do Milénio e a Saúde Sexual e Reprodutiva (SSR) e, por isso, importa perceber de que forma o desenvolvimento global é promotor dos direitos em SSR. De salientar ainda que os objetivos 3, 4, 5 e 6 estão associados diretamente à promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva e constituem áreas estruturantes do trabalho da APF.
ODM 1 - Erradicação da pobreza extrema e fome
Elevadas taxas de fertilidade contribuem diretamente para a pobreza, reduzem as oportunidades das mulheres, diminuem o investimento na educação e saúde das crianças... e aumentam os níveis de vulnerabilidade e insegurança.
Nos países desenvolvidos, 25 a 40% do crescimento económico deve-se aos efeitos da redução das taxas de fecundidade e diminuição da mortalidade.
ODM 2 - Alcançar a educação básica para todos
Nos países desenvolvidos as raparigas são frequentemente afastadas das escolas e sistemas de ensino devido a casamentos e e gravidezes precoces.
As raparigas que pertencem a famílias mais pequenas estão menos sujeitas ao abandono escolar por terem de acompanhar a gravidezes das mães ou de serem afastadas devido às despesas com a escola.
ODM 3 - Promoção da igualdade de género e empoderamento das mulheres
A salvaguarda dos direitos sexuais e reprodutivos de mulheres e raparigas resultam em vidas mais saudáveis e prolongadas.
Quando encorajados, os homens procuram cuidados e informação sobre saúde reprodutiva, aumentando as possibilidades de obter mais ganhos para a própria saúde e para a saúde das suas famílias.
O acesso à educação, à saúde e ao emprego reflete ainda a forte discriminação de género e as mulheres são o grupo mais vulnerável a práticas violentas e prejudiciais da sua saúde. A pobreza é feminina!
Sabe-se atualmente que o empoderamento das mulheres é a forma mais eficaz para se atingirem outros objetivos, como sejam a promoção da qualidade de vida das crianças e famílias.
ODM 4 - Redução da mortalidade infantil
O acesso das mulheres a cuidados de saúde sexual e reprodutiva, bem como o planeamento e espaçamento de gravidezes está directamente relacionado com melhores cuidados de saúde infantil.
Quando as gravidezes ocorrem com intervalos de três anos, a taxa de mortalidade infantil cai cerca de 24% e a de mortalidade até aos 5 anos cerca de 35%. Anualmente, o maior espaçamento entre gravidezes pode salvar as vidas de mais de 3 milhões de crianças com menos de 5 anos.
ODM 5 - Melhorar a saúde materna
As mulheres nos países em vias de desenvolvimento estão 45 vezes mais sujeitas a complicações decorrentes da gravidez do que as mulheres dos países desenvolvidos.
Por cada mulher que morre durante a gravidez ou parto, cerca de 30 (15 milhões por ano) outras sofrem agressões, infeções ou ficam incapacitadas.
O acesso e utilização correta de meios de planeamento familiar e cuidados obstétricos reduz significativamente a morbilidade e mortalidade maternas.
Morrer por causa de uma gravidez ou de complicações durante o parto é um facto que pode ser evitado na maioria das situações. Contudo, nos países em desenvolvimento os índices de mortalidade materna são ainda muito elevados. A iniciativa dos ODM recomenda que a médio prazo que:
• Todas as mulheres tenham acesso à contraceção para evitar gravidezes indesejadas;
• Todas as mulheres grávidas tenham acesso a cuidados de saúde na altura do parto;
• Todas as mulheres que sofram algum tipo de complicação durante a gravidez e o parto tenham acesso imediato a cuidados de saúde prestados por profissionais qualificados.
ODM 6 - Combater o VIH/SIDA, a malária e outras doenças
A SIDA continua a ser a principal causa de morte em África. Os jovens e as mulheres são os grupos mais atingidos.
As campanhas e ações intensas em prol da mudança de comportamentos (como sejam a utilização mais frequente do preservativo, a diminuição do número de parceiros sexuais ou o adiamento do início das relações sexuais) provocaram já uma diminuição da incidência de infeção pelo VIH. Mas os níveis de epidemia permanecem muito altos. A promoção do acesso universal à prevenção e ao tratamento do VIH/SIDA surge como uma das principais metas no âmbito dos ODM.
Garantir o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva, ajuda a combater e prevenir o VIH/SIDA:
• encorajando nomeadamente a utilização efectiva dos preservativos
• educando para comportamentos sexuais responsáveis, prevenção dos riscos
• prevenindo a transmissão de mãe para filho
• reduzindo a prevalência de doenças sexualmente transmissíveis junto das mulheres que vivem nas zonas afectadas pela Malária
ODM 7 - Assegurar a sustentabilidade ambiental
As levadas taxas de crescimento da população verificadas no século 20 aumentaram a pressão sobre a ambiente e os recursos naturais ao ter de dar resposta a necessidades humanas em larga escala.
Se o ritmo de crescimento da população permanecer o mesmo, estima-se que perto de 2025 2,4 a 3,2 biliões de pessoas poderão vir a sofrer de escassez de água.
ODM 8 - Estabeceler uma parceria global em prol do Desenvolvimento
As parcerias globais são essenciais para garantir o financiamento necessário para a distribuição de medicamentos e cuidados na área da saúde reprodutiva.
A necessidade de começar a pensar numa próxima agenda para o Desenvolvimento global é evidenciada pela rápida aproximação da data em que os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) deveriam ser atingidos - 2015.
Neste contexto, a Organização das Nações Unidas produziu em 2012 um relatório onde descreve o que poderá ser a agenda para o desenvolvimento pós-2015 e onde reconhece que os benefícios da globalização estão repartidos de forma muito desigual; propõe então como princípios fundamentais os direitos humanos, a igualdade e a sustentabilidade e, como dimensões centrais, o desenvolvimento social inclusivo, o desenvolvimento económico inclusivo, a paz e a segurança.
O processo de debate está ainda em marcha e dará origem aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O grupo de trabalho que está a elaborar os ODS já produziu uma primeira proposta com indicações claras sobre Saúde Sexual e Reprodutiva, que pode ser consultada aqui.
.Declaração de Pequim
Em setembro de 1995, a China sediou a IV Conferência Mundial sobre a Mulher, no qual participaram 189 governos e mais de 5.000 representantes de 2.100 ONGs. O encontro foi realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e teve como resultado a Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, Pequim 1995, onde constam as áreas fundamentais de intervenção no âmbito da igualdade de género.