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Projeto de lei para ampliar as condições de acesso ao regime de crédito a pessoas com deficiência

Amanhã é discutido e votado na Assembleia da República o projeto de lei, apresentado pelo Bloco de Esquerda, que regula o Regime de Crédito à compra ou construção de habitação própria a pessoas que tenham adquirido um grau de deficiência igual ou superior a 60% após a celebração do contrato de crédito.

A presente lei que regula o acesso ao Regime de Crédito bonificado a pessoas com deficiência - Decreto-Lei n.º43/76, de 20 de janeiro, Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho e Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro - apresenta um vazio legal no que toca à possibilidade de migração de créditos já existentes para este regime. 

“O vazio legal deixa nas mãos das entidades bancárias a deliberação sobre o acesso ao regime bonificado. Contudo, sendo comercialmente mais favorável o crédito inicial, a migração é normalmente dificultada pelas entidades bancárias”, pode ler-se na exposição dos motivos apresentada pelo Bloco de Esquerda no projeto de lei. 

Esta situação foi denunciada pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO que alertou para a necessidade de responder aos direitos destes cidadãos.

O projeto de lei é discutido amanhã, dia 16 de janeiro, quinta-feira, na Assembleia da República e pretende clarificar a aplicação do regime de crédito para cidadãos que já tenham um crédito contratado e, entretanto, tenham adquirido deficiência.

Publicado a 15 jan 2014