Nada sober vós sem vós

Log in
updated 6:28 PM UTC, Nov 11, 2024
Informação:
ESTEJA ATENTO: a Plural&Singular faz 10 anos e vai lançar a 28.ª edição da revista digital semestral que dá voz às questões da deficiência e inclusão

Novo cartão de estacionamento para pessoas com deficiência

Entra hoje em vigor o novo cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, que passa também a beneficiar quem tem deficiência visual grave.

De acordo com um decreto-lei publicado ontem, segunda-feira, em Diário da República, passam a poder ter este cartão as pessoas com deficiência motora, física ou orgânica com limitações funcionais permanentes iguais ou superiores a 60% e mobilidade reduzida, que precisem da ajuda de alguém ou de um equipamento que lhes permita deslocarem-se ou usar transportes públicos coletivos sem adaptações.

Soma-se o facto do novo cartão abranger também pessoas com deficiência intelectual ou com perturbação do espetro do autismo com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e com deficiência visual com uma alteração no domínio da visão igual ou superior a 95%.

Note-se que até aqui, o cartão de estacionamento era atribuído apenas às pessoas com deficiência motora com 60% ou mais de incapacidade, pessoas com multideficiência com incapacidade igual ou superior a 90%, ou pessoas com deficiência das Forças Armadas com 60% de incapacidade ou superior.

O que é necessário para pedir este cartão? O beneficiário tem de fazer a prova da identificação e residência, designadamente através do cartão de cidadão, bem como da sua condição de pessoa com deficiência, mediante atestado médico de incapacidade multiuso.

MAIS INFO: https://dre.pt/application/conteudo/1082651